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O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou novas regras sobre o pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito, a partir do mês de agosto de 2011. A partir de então, o pagamento mensal não poderá ser inferior a 15% do valor total da fatura. Em dezembro daquele ano, outra alteração foi efetuada: daí em diante, o valor mínimo a ser pago seria de 20% da fatura.
\begin{flushright}
{\footnotesize Disponível em: http://g1.globo.com. Acesso em: 29 fev. 2012.}
\end{flushright}
Um determinado consumidor possuía no dia do vencimento, 01/03/2012, uma dívida de R\$ 1 000,00 na fatura de seu cartão de crédito. Se não houver pagamento do valor total da fatura, são cobrados juros de 10% sobre o saldo devedor para a próxima fatura. Para quitar sua dívida, optou por pagar sempre o mínimo da fatura a cada mês e não efetuar mais nenhuma compra.
A dívida desse consumidor em 01/05/2012 será de
\begin{multicols}{2}
\begin{enumerate}[label=\protect\circled{\Alph*}]
\item R\$ 600,00.
\item R\$ 640,00.
\item R\$ 722,50.
\item R\$ 774,40.
\item R\$ 874,22.
\end{enumerate}
\end{multicols}
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