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Até novembro de 2011, não havia uma lei especifica que punisse fraude em concursos públicos. Isso dificultava o enquadramento dos fraudadores em algum artigo específico do Código Penal, fazendo com que eles escapassem da Justiça mais facilmente. Entretanto, com o sancionamento da Lei 12.550/11, é considerado crime utilizar ou divulgar indevidamente o conteúdo sigiloso de concurso público, com pena de reclusão de 12 a 48 meses (1 a 4 anos). Caso esse crime seja cometido por um funcionário público, a pena sofrerá um aumento de \frac{1}{3}.
\begin{flushright}
{\footnotesize Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 15 ago. 2012.}
\end{flushright}
Se um funcionário público for condenado por fraudar um concurso público, sua pena de reclusão poderá variar de
\begin{multicols}{2}
\begin{enumerate}[label=\protect\circled{\Alph*}]
\item 4 a 16 meses.
\item 16 a 52 meses.
\item 16 a 64 meses.
\item 24 a 60 meses.
\item 28 a 64 meses.
\end{enumerate}
\end{multicols}
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